quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Só para rematar inteligentemente o anterior post:

Lei de Separação da Igreja do Estado
( 20 de Abril de 1911 )
Capítulo I, Artigo 5º
"Da mesma data em diante serão extintas as côngruas e quaisquer outras imposições destinadas ao exercício do culto católico."


 
Afonso Costa
(excerto do discurso proferido em 10 de Março de 1914, na Assembleia Nacional)
“[…] As rebeliões tentadas contra a República tiveram sempre por substractum o fanatismo intolerante dos clericais, e por objectivo o combate à Lei da Separação, como se pudessem esquecer-se as lições da História, e para nada valessem, na formação do carácter nacional, as lutas que o Estado sempre sustentou com o clero, e, sobretudo, essa página forte de autonomia do poder político que foi o período da administração do Marquês de Pombal, e esse quadro, ainda mais brilhante, das conquistas liberais de 1834. […] Queriam o direito de estabelecer, em nome de Roma, que não é nenhuma potência estrangeira e que não é, sobretudo, nenhum organismo nacional, leis que vigorassem e se executassem dentro do território português, sem que o Estado disso se aperceba, e confiando eles na superstição existente e na ignorância da massa popular que tanto ajudaram a manter no velho regime! […]”

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